Retrospectiva 2007: CNMP decide destino do promotor Schoedl
Rosanne D'Agostino - 28/12/2007 - 12h00
A série Retrospectiva Jurídica 2007 tem o objetivo traçar um panorama sobre os temas centrais que fizeram parte do cotidiano da Justiça no ano, além de possibilitar uma reflexão sobre o futuro de cada um deles.
Confira a seguir todos os momentos que marcaram o caso, além dos próximos passos do processo:
Thales Ferri Schoedl é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo. Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl.
O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.
Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.
Após o crime, Schoedl passou a responder a ação penal por um homicídio simples e uma tentativa. A denúncia do então corregedor-geral do MP-SP, Paulo Hideo Shimizu, pedia para que fosse considerada uma qualificadora, pelo motivo banal. A Justiça a derrubou posteriormente.
Processo
Além da ação criminal, o promotor enfrentou ainda um processo administrativo. Isso porque, quando cometeu o crime, exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses. Assim, não era vitalício (benefício concedido a partir de dois anos no cargo) e poderia vir a perder o cargo por causa do homicídio, o que chegou a acontecer.
Schoedl chegou a ser exonerado, em agosto de 2005, mas conseguiu recuperar o cargo no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e, posteriormente, no Órgão Especial do mesmo tribunal. Uma decisão anterior do Conselho Superior do MP foi anulada porque um dos votantes estaria impedido.
O promotor também voltou a receber os salários e vantagens, mas sem exercer funções. E teve de passar novamente pelo processo administrativo.
No segundo julgamento pelo Conselho Superior, dia 20 de março deste ano, por maioria de votos, ficou decidido o contrário —que o promotor não perderia a vitaliciedade. De um total de nove votos, cinco foram pelo não-vitaliciamento. Mas, como é preciso a maioria absoluta dos membros do Conselho para efetivar a expulsão, a proposta foi rejeitada nos termos do parágrafo 2º, do artigo 130, da Lei Orgânica do MP-SP.
Últimos passos
Em uma sessão a portas fechadas, o Órgão Especial do MP-SP manteve o entendimento do conselho e mantiveram a vitaliciedade. A decisão revoltou os familiares das vítimas. O órgão é a instância máxima do MP e, como não cabe mais recurso, a defesa das vítimas decidiu recorrer ao controle externo.
O advogado Pedro Lazarini, que defende os parentes das vítimas, contestou a decisão no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e na OEA (Organização dos Estados Americanos). “Isso dói em mim”, afirmou.
Um dos recursos teve resultado rápido. O CNMP suspendeu liminarmente no dia 3 de setembro a eficácia da decisão do Órgão Especial. Além disso, determinou o afastamento cautelar de Schoedl do exercício de suas funções e a requisição dos autos de processos de vitaliciamento.
Vitaliciado, Schoedl será julgado pelo crime pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-SP. Sua defesa já reiterou as alegações de legítima defesa e o promotor poderá ser absolvido. O mérito do pedido no CNMP deverá ser julgado em 2008. Se o conselho mantiver suspenso o vitaliciamento, cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Comentários à Reforma Criminal de 2009
Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Valério de Oliveira Mazzuoli
De R$ 32,00
Por R$ 25,60

















