Juiz nega liberdade a PM que faltou ao serviço por motivo religioso
Da Redação - 29/12/2007 - 10h11
No pedido, negado pelo juiz substituto Everton Pereira Santos, o policial alegou ser integrante da Igreja Adventista do 7º Dia há aproximadamente 30 anos e afirmou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros.
De acordo com ele, as trocas sempre foram autorizadas pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Destacou ainda que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que durante o exercício de sua atividade policial jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.
No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz ressaltou que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória. Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso.
"Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana".
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