Juiz manda Unimed manter internação de segurada
Da Redação - 28/12/2007 - 17h12
Segundo informações do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), Graziella sofre de graves crises neurológicas e depressivas (ideação suicida), representando perigo para si mesma e para outras pessoas, razão pela qual encontra-se internada até o momento.
No entanto, a Unimed se recusou a mantê-la na clínica após 1º de janeiro de 2008 sob o argumento de que uma das cláusulas contratuais previstas no plano de saúde limita o período de internação em 30 dias. Em suas alegações, a defesa de Graziella alegou que além da cláusula contratual ser abusiva, ela não possui condições financeiras de arcar com a internação em uma clínica particular.
Ao conceder a medida, Flávio Oliveira levou em consideração a gravidade da enfermidade que acomete a segurada que, a seu ver, necessita permanecer sob cuidados médicos especializados. "Caso não fosse deferido o pedido de tutela, a requerente poderia sofrer danos irreparáveis ou de grave reparação, uma vez que sofre de ideação suicida", ponderou.
Outro aspecto analisado pelo magistrado é a existência de cláusula abusiva que limita o tempo de internação para tratamento, conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula nº 302 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Se a enfermidade está coberta pelo seguro ou plano de saúde, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula", asseverou, seguindo entendimento do TJ-GO, cuja decisão foi proferida pelo relator desembargador João Waldeck Felix de Sousa.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00

















