![]()
O que é isso? |
![]() |
 |
![]() |
| ESCRITÓRIOS |
 |
|
|
|
| PARCEIROS |
 |
|
|
|
| ESCRITÓRIOS |
 |
|
|
|
|
|
|
|
| ENTIDADES |
 |
|
|
|
| EMPRESAS |
 |
|
|
|
| CURSOS |
 |
|
|
|
| SERVIÇOS |
 |
|
|
|
|
 |
| Juiz manda Unimed manter internação de segurada |
![]() |
O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, em substituição na 3ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada à Graziella Mitanios Hanna e determinou à Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico que continue a manter seu tratamento e internação na Clínica de Repouso Pax Psiquiátrica.
Segundo informações do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), Graziella sofre de graves crises neurológicas e depressivas (ideação suicida), representando perigo para si mesma e para outras pessoas, razão pela qual encontra-se internada até o momento.
No entanto, a Unimed se recusou a mantê-la na clínica após 1º de janeiro de 2008 sob o argumento de que uma das cláusulas contratuais previstas no plano de saúde limita o período de internação em 30 dias. Em suas alegações, a defesa de Graziella alegou que além da cláusula contratual ser abusiva, ela não possui condições financeiras de arcar com a internação em uma clínica particular.
Ao conceder a medida, Flávio Oliveira levou em consideração a gravidade da enfermidade que acomete a segurada que, a seu ver, necessita permanecer sob cuidados médicos especializados. "Caso não fosse deferido o pedido de tutela, a requerente poderia sofrer danos irreparáveis ou de grave reparação, uma vez que sofre de ideação suicida", ponderou.
Outro aspecto analisado pelo magistrado é a existência de cláusula abusiva que limita o tempo de internação para tratamento, conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula nº 302 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Se a enfermidade está coberta pelo seguro ou plano de saúde, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula", asseverou, seguindo entendimento do TJ-GO, cuja decisão foi proferida pelo relator desembargador João Waldeck Felix de Sousa.
Sexta-feira, 28 de dezembro de 2007
|
|
|
 |
|
| |
Esta notícia ainda não foi comentada. Clique aqui para comentar esta notícia.
|
|
|
|
|
 ![]() |
|
 |
 |
 |
| Compre na internet e receba em casa |
|
 |
|
|