TSE suspende pagamento de multa de prefeito de Carnaubeira da Penha (PE)
Da Redação - 30/12/2007 - 04h41
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afastou as sanções de multa e de cassação de diploma de Manoel José da Silva (PR), prefeito de Carnaubeira da Penha, em Pernambuco.
Além do prefeito, o vice-prefeito, Afonso Bastos Gonçalves, também se beneficiou da decisão. A Coligação "Unidos para Mudar" (PT/PSTU/PPS/PR) entrou com representação contra o prefeito e o vice por conduta vedada a agente público, abuso de poder político, econômico, e de autoridade. A Justiça Eleitoral julgou parcialmente a Representação e impôs multa de R$ 15 mil a cada um e a perda dos respectivos mandatos.
Em seguida, o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) manteve a condenação e determinou que novas eleições fossem realizadas no prazo máximo de 40 dias. Mas o prefeito e o vice conseguiram reverter a decisão para suspender a “imediata execução do acórdão”.
Com o processo no TSE, o ministro Cezar Peluso entendeu que a investigação judicial eleitoral foi ajuizada apenas em 29 de novembro de 2004, após as eleições, o que revela a falta de interesse de agir da Coligação "Unidos para Mudar".
O relator lembrou que já há jurisprudência na Casa no sentido de que “decorridos mais de três anos das eleições, o Recurso Ordinário interposto em investigação judicial está prejudicado pela perda superveniente de objeto”. No que se refere à sanção de inelegibilidade imposta, já se passaram mais de três anos desde as eleições 2004, por isso o recurso perdeu o objeto, segundo o ministro.

















