Buscar em Palavra chave Busca avançada
 
Login Senha

Cadastre-se
Esqueceu a senha?

 

O que é isso?
ESCRITÓRIOS
PARCEIROS
ESCRITÓRIOS
ENTIDADES
EMPRESAS
CURSOS
SERVIÇOS
Atendimento nas defensorias públicas aumentou 5.000% desde 2001
Agência Brasil

Os atendimentos da Defensoria Pública Geral da União bateram um recorde neste ano, com 399.981 registros, volume quase 57% superior ao de 2006, que teve 227 mil atendimentos.

O crescimento é mais significativo, no entanto, em relação a 2001, quando o número de atendimentos das defensorias públicas foi de 7,5 mil, e chega a 5.000%.

Liana Dane, defensora pública da União no Distrito Federal, informou que o interesse por parte do cidadão aumentou com a implantação e ampliação do órgão nas capitais. Hoje, apenas as unidades em Macapá (AP), Porto Velho (RO) e São Luís (MA) aguardam a nomeação de um defensor público.

Segundo a defensora, o aumento de quase 57% em relação ao ano passado ocorreu porque “dobrou o quadro de defensores com a nomeação, em outubro do ano passado, de mais de 100 servidores". Ela lembrou que "o limite de renda para quem é atendido também aumentou: até outubro de 2006, atendíamos quem ganhava até dois salários mínimos, o que dava R$ 700, e depois esse limite passou a ser o do teto de isenção do Imposto de Renda, hoje superior a R$ 1.000".

Para Liana Dane, o cidadão está mais consciente dos seus direitos, o que também se reflete no aumento do número de atendimentos. Ela explicou que por meio do trabalho itinerante e dos mutirões, a Defensoria Pública Geral da União tem divulgado os serviços prestados pela instituição e os procedimentos necessários para que o cidadão tenha seus direitos reconhecidos na Justiça.

Segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

| |
COMENTÁRIOS  
  Esta notícia ainda não foi comentada. Clique aqui para comentar esta notícia.


Compre na internet e receba em casa
Mediação e Gerenciamento do Processo

Contributos para o Direito do Estado

O Abono de Férias e a Insegurança Jurídica nas Relações de Trabalho

A Luta pela Efetividade da Jurisdição

Assédio Moral no Trabalho - Responsabilidade do Empregador