Corregedoria da AGU instaurou 70 processos disciplinares em 2007
Da Redação - 31/12/2007 - 17h31
Segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União), os processos preservam preservar a moralidade administrativa e apuram denúncias contra atos de improbidade cometidos por servidores da instituição.
A apuração administrativa pode ser feita por meio de sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. A competência para subsidiar o julgamento das sindicâncias e dos PADs foi transferida neste ano para a Corregedoria-Geral.
A Sindicância é instaurada em casos de faltas menores, como a desobediência de ordem superior. As penas previstas são advertência e suspensão por até trinta dias. Já o PAD é aberto quando já existem informações concretas que indiquem a autoria e a materialidade de irregularidades. As punições vão da suspensão por mais de 30 dias até a demissão do cargo.
Também foram instauradas pela Corregedoria as primeiras sindicâncias patrimoniais para apurar eventual enriquecimento de membros da AGU sem fundamento lícito.
A Corregedoria-Geral realizou ainda 38 correições ordinárias. Esse tipo de fiscalização serve para verificar preventivamente a regularidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos órgãos jurídicos e vinculados à AGU.
Nessas correições, são checados itens como estrutura organizacional física e material, regimento interno, mobiliário, informática, disponibilidade de veículos, telefonia, quantidade de membros da AGU e servidores de apoio, serviços terceirizados e gestão administrativa, além da atuação dos advogados públicos.
A CGAU realizou ainda uma correição extraordinária, que não é programada e pode ocorrer quando há denúncia de irregularidades em unidades da instituição.
Outra atividade realizada pela Corregedoria é a apreciação de representações e denúncias contra unidades da instituição, com a abertura de PCEs (Procedimentos Correicionais Extraordinários).
A Corregedoria concluiu neste ano 90 PCEs e ainda estão em andamento 62. Um deles, que ainda está em andamento, foi instaurado para verificar o perfil da força de trabalho nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios. A Corregedoria constatou em apuração preliminar que existem 520 advogados em exercício nessas unidades, sendo que 210 não pertencem às carreiras jurídicas da AGU.
Em 2007, a Corregedoria conseguiu ainda uma decisão unânime da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizando a transferência de informações sigilosas existentes em inquérito judicial para instruir procedimentos correicionais em andamento.

















