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STJ nega colação de grau a estudante que não fez Enade
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar a uma estudante paulista para que ela possa colar grau sem ter participado do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). A matéria será apreciada pelo STJ após receber as informações solicitadas à Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal.

Ao apreciar a liminar, o presidente do STJ considerou não haver como concedê-la porque a estudante não comprovou ter concluído com aproveitamento o curso, “condição essencial para a verificação de seu direito líquido e certo”.

A estudante entrou com mandado de segurança tentando anular o ato do ministro da Educação, Fernando Haddad, que a impede de colar grau, de ter seu diploma registrado e, conseqüentemente, de exercer a profissão.

Ela concluiu o curso de Pedagogia na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piraju (SP), mas não compareceu à prova realizada em novembro de 2005 em razão de ter sido diagnosticada doença grave (neoplasia de cólon) dias antes da avaliação, sendo submetida a cirurgia na época.

Segundo a estudante, ela teria apresentado justificativa e solicitado a dispensa ao Ministério da Educação, mas não obteve resposta. Assim, entende que não pode ser penalizada por ter adoecido, nem por ter havido omissão estatal.

Quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

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