Motorista flagrado embriagado no RS tem carteira apreendida
Da Redação - 11/01/2008 - 18h34
O magistrado decretou a imediata suspensão da permissão ou da habilitação de Leucir Nuncio para conduzir veículo. O Detran também será comunicado a fim de adotar as medidas administrativas competentes.
A decisão cautelar atende pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), nos autos de prisão em flagrante. O respectivo inquérito policial ainda não foi encaminhado à Justiça.
O magistrado ressaltou que “conquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva, indícios sobejam da prática delitiva estampada no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito, sobretudo da autoria criminosa, conforme auto de prisão em flagrante devidamente homologado e termo de exame clínico.”
Conforme a decisão, o réu dirigia em visível estado de embriaguez, quando foi abordado pela autoridade policial. No automóvel havia mais quatro pessoas, dentre elas três crianças, “expondo com isso à inegável risco, num juízo de cognição sumária, a vida e a integridade física delas”, frisou o juiz. Ele lembrou, ainda, que o autuado já responde a outros quatro inquéritos desta natureza.
Para o juiz, o direito de dirigir veículo não é absoluto. “Tanto que, nos precisos termos do Código Nacional de Trânsito, pode vir a ser cassado, em casos excepcionais e para acautelamento do meio social, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, como foi o caso”.

















