Candidata grávida tem direito de participar de prova física em outra data

Da Redação - 14/01/2008 - 17h54

A 1ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), à unanimidade de votos, manteve decisão do juízo da Vara das Fazendas Públicas de Aparecida de Goiânia, que garantiu à Maria Eliana da Silva, aprovada em primeira fase de concurso público e grávida de oito meses, o direito de participar de prova de aptidão física em data diversa da constante no edital.

De acordo com o tribunal, ao examinar os autos, o desembargador-relator Vítor Barboza Lenza considerou que a candidata realmente não poderia se submeter à prova nesse momento pois, em razão de esforço maior, poderia colocar em risco sua vida e a de seu filho.

"Nada impede a administração pública, uma vez que admite a participação de candidatas do sexo feminino no certame, prever situações exclusivamente atinentes às mulheres, principalmente a gravidez que impede a mulher de realizar certas fases do concurso", ponderou.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que a aplicação do exame físico em data diferenciada dos demais candidatos não poderá acarretar-lhes nenhum prejuízo, já que os critérios de avaliação permaneceriam os mesmos. Lembrou ainda que o edital do concurso não proibiu expressamente a possibilidade de adiamento do teste em casos de gravidez.

"Este ato não estaria descumprindo o edital do concurso. Para que a candidata se torne uma servidora é necessário a realização e aprovação em todas as etapas do certame. Nesse caso, o que acontecerá é apenas a postergação de uma fase", frisou.

A seu ver, deferir às gestantes o adiamento do teste de aptidão física para realizá-lo em época oportuna, além de garantir o princípio da isonomia, é uma questão de bom senso. "Ao tratar do direito da gestante, o legislador constitucional optou por protegê-la, concedendo-lhe, por exemplo, a licença-maternidade que não é somente garantia da gestação, mas também da criança", asseverou.


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