Defesa de Suzane entra com habeas corpus no STJ para anular julgamento
Da Redação - 16/01/2008 - 09h07
O habeas corpus, sem pedido de liminar, foi protocolado no início de janeiro. Nele, o advogado de Suzane sustenta que no julgamento do Tribunal do Júri em São Paulo ocorreram “nulidades insanáveis e absolutas”, devendo ser declarado nulo pelo STJ.
De acordo com informações do tribunal, dentre as alegações de nulidade, estão, por exemplo, irregularidades na pronúncia e intimação de Suzane. Segundo a defesa, a sentença de pronúncia ainda pende de julgamento, conforme andamento processual do Recurso Especial nº 871493 no STJ.
“Diante da realização do Júri – mediante total afronta ao disposto no artigo 416 do Código de Processo Penal – tal nulidade foi suscitada em grau de apelação e, diante do julgamento desta, o acórdão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desprezou a matéria levantada”, ressalta a defesa. Segundo afirmou, o habeas corpus interposto posteriormente, ainda está em regular tramitação no STJ.
Ainda de acordo com a defesa, a apelação de Suzane foi julgada no dia 22 de novembro de 2007, não tendo transitado em julgado (sem mais possibilidades de recurso), visto que foram interpostos recursos especial e extraordinário, no STJ e STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, nos quais será discutida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A defesa questiona, ainda, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, na qual a estudante teria sido prejudicada ao responder quesito que estaria mal formulado. Protesta, também, contra a imposição do exame criminológico, que teria sido determinado sem que houvesse qualquer pedido neste sentido, ferindo, portanto, normas processuais e constitucionais.
Estão, ainda, entre as alegações de nulidade, discussões sobre ser possível ou não a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, pois a súmula teria sido cancelada em 1984, em virtude de reforma no Código Penal.
O STJ volta às atividades no dia 1º de fevereiro. O pedido de habeas corpus será analisado pela 6ª Turma do STJ e o relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00


















