Acusado de integrar organização criminosa em Alagoas vai continuar preso
Da Redação - 16/01/2008 - 12h03
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou liminar em habeas corpus, na qual a defesa pedia liberdade provisória para o acusado.
O pedido já havia sido negado pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). O tribunal considerou necessária a manutenção da prisão preventiva. “Estão presentes as reais necessidades de garantia da ordem pública e econômica, diante de uma ação implementada por agentes que, de fato, demonstram alguma organização para o crime”, afirmou o TRF.
Ainda segundo o tribunal, a manutenção da prisão atende ao requisito legal de se ver assegurada a aplicação penal, pois há no processo claros indícios da co-participação do acusado em organização criminosa. “Presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e econômica, bem como assegurar a aplicação da lei penal”, concluiu o TRF, ao negar.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, insistindo na liberdade provisória. Segundo alegou o advogado, a conclusão do inquérito policial demonstrou não haver justa causa para a segregação provisória. Pediram, então, em liminar, a cassação do decreto de prisão e a imediata expedição do alvará de soltura.
O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, negou a liminar, mantendo a prisão. “Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, uma vez que os motivos expostos no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, mostram-se, por ora, suficientes para justificar a medida”, considerou.
Ao negar o pedido, o ministro observou, ainda, que a apreciação do pedido demandaria, em princípio, o exame de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Segundo observou, ainda, a liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao TRF, o processo será enviado ao Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para julgamento na 5ª Turma. O relator do habeas corpus é o ministro Felix Fischer.
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