Petrobras não precisa substituir terceirizados por concursados, decide juíza

Da Redação - 16/01/2008 - 20h48

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público do Trabalho para que a Petrobras substitua os empregados terceirizados pelos aprovados no concurso de 2005. A decisão foi proferida pela juíza substituta Michelle Adriane Rosário Arruada Araldi, da 69ª Vara do Trabalho no Rio de Janeiro.

Segundo informações do MPT, a magistrada também negou o pedido feito pelo MPT para prorrogar o prazo de validade do concurso público de 2005, que expira nesta quinta-feira (17/1).

A demanda judicial envolvendo o MPT e a Petrobras perdura há mais de um ano e três ações judiciais já foram propostas a fim de que os candidatos aprovados sejam nomeados.

A estatal realizou no ano passado outro concurso e, segundo procuradores do Trabalho, comparando-se os editais dos processos seletivos de 2005 e 2007, é possível constatar que as nomenclaturas dos cargos foram modificadas, mas as atribuições das funções foram mantidas.

O procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, um dos autores da ação, analisará as medidas cabíveis quanto à interposição ou não de recurso.


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