Liminar que permitiu exercício de advocacia sem Exame de Ordem é suspensa

Da Redação - 17/01/2008 - 19h50

O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, suspendeu na tarde desta quinta-feira (17/1) a liminar que permitiu o exercício da advocacia a seis bacharéis que não passaram no Exame de Ordem.

A decisão favorável aos bacharéis havia sido concedida em dezembro pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho.

Ao entrar com recurso no TRF, o presidente da seccional fluminense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Wadih Damous, qualificou a liminar de "estapafúrdia" e "isolada".

Para ele, as "conseqüências da decisão são muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que colocariam em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

Wadih Damous também pediu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho em todos os processos que envolvam a entidade. Segundo a OAB-RJ, o pedido de afastamento da juíza teve por base ação proposta contra a seccional em 2005 onde Maria Amélia requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, "humilhada e ofendida" pela classe dos advogados.

Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

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OAB-RJ pede que juíza do caso dos bacharéis seja afastada do processo


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