Liminar que permitiu exercício de advocacia sem Exame de Ordem é suspensa
Da Redação - 17/01/2008 - 19h50
A decisão favorável aos bacharéis havia sido concedida em dezembro pela juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho.
Ao entrar com recurso no TRF, o presidente da seccional fluminense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Wadih Damous, qualificou a liminar de "estapafúrdia" e "isolada".
Para ele, as "conseqüências da decisão são muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que colocariam em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".
Wadih Damous também pediu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho em todos os processos que envolvam a entidade. Segundo a OAB-RJ, o pedido de afastamento da juíza teve por base ação proposta contra a seccional em 2005 onde Maria Amélia requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, "humilhada e ofendida" pela classe dos advogados.
Os beneficiados são Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
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