MPF pede suspensão de concurso da Câmara dos Deputados no DF

Da Redação - 25/01/2008 - 12h55

O MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal propôs nesta quinta-feira (24/1) ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o concurso público da Câmara dos Deputados para taquígrafo legislativo e analista de recursos humanos devido a não divulgação prévia dos critérios de correção e de pontuação das provas discursivas.

A ação, contra a União (Cefor – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados) e a FCC (Fundação Carlos Chagas), pede a anulação das provas discursivas e a realização de novos testes, dessa vez, com prévia publicação dos critérios.

O caso está sendo analisado pelo MPF desde novembro do ano passado, quando candidatos denunciaram possíveis irregularidades no concurso. Informações como o peso que cada critério teria na definição da nota final e a pontuação que seria descontada por erro de português, por exemplo, só foram divulgadas após a publicação do resultado provisório das avaliações.

O MPF apurou ainda que, embora a banca tenha afirmado ter usado o critério de desconto de 0,25 ponto por erro de português cometido na prova de analista de recursos humanos, o resultado provisório divulgado pela FCC não apresenta nenhuma nota com os decimais 0,25 ou 0,75. Isso significa que, segundo a banca, nenhum candidato aprovado cometeu um número ímpar de erros, algo bastante improvável, segundo a procuradora da República Michele Rangel Bastos, autora da ação.

Para a procuradora, houve violação ao princípio do julgamento objetivo, que pressupõe a existência de critérios definidos e divulgados previamente à aplicação das avaliações. A não publicação dos parâmetros antes da prova “além de ser ilegal, é imoral, por permitir que a correção dos exames seja pautada por critérios subjetivos, de conhecimento exclusivo dos examinadores, o que pode ensejar descabidos favoritismos”, afirma Michele.

Em dezembro passado, o MPF enviou recomendação ao Cefor e à FCC para que as provas discursivas fossem anuladas, mas a proposta não foi acatada. Agora, na via judicial, o Ministério Público Federal pede a suspensão imediata do concurso – exclusivamente quanto aos cargos de analista legislativo, atribuições de taquígrafo legislativo e analista de recursos humanos – até a sentença final do processo.


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