MPT deflagra operação contra exploração infantil na Paraíba

Da Redação - 04/02/2008 - 10h29

O MPT (Ministério Público do Trabalho), em parceria com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 13ª Região (Paraíba) e a Secretaria de Segurança do Estado da Paraíba, lançou nova operação contra a exploração sexual e o tráfico de crianças e adolescentes no Estado.

O objetivo, segundo informações do MPT, é fazer cumprir a nova Lei nº 11.577, promulgada em novembro de 2007, que torna obrigatória a determinados estabelecimentos a divulgação de mensagens relativas à exploração e tráfico infantil indicando como proceder em caso de denúncia. A operação é coordenada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas.

O MPT confeccionou 15 mil cartazes que, como determina a lei, trazem a mensagem “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: denuncie já!” com versões em inglês, espanhol e alemão, e os números dos telefones por meio dos quais qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias.

A lei estabelece que o material deve ser afixado em hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, casas noturnas, agências de modelos, academias e casas de massagem.

Também abrange postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias, sempre de forma que permita sua observação pelos usuários dos estabelecimentos, sem nenhum tipo de impedimento.

Esses estabelecimentos vão receber recomendação que explica a obrigatoriedade da afixação dos cartazes, acompanhada de uma cópia dos mesmos, e caso não cumpram essa determinação estão sujeitos a responder judicialmente.

O material pode ser confeccionado pelo próprio estabelecimento desde que seja fiel a mensagem estabelecida pela lei, com versões em espanhol e inglês e o telefone para denúncia.

A operação conta ainda com a veiculação da mensagem através de vídeos que devem ser exibidos pelas principais redes de televisão do Estado.

Mapa da exploração
Campeão dos índices sociais negativos do Brasil, o Nordeste brasileiro lidera as estatísticas da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Um levantamento divulgado pela ONG sueca Save the Children revela índices nos nove Estados da Região.

De acordo com levantamento divulgado pela ONG sueca Save the Children, em todo o país são 930 municípios com casos de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes comprovados. No Nordeste, a pesquisa aponta para a existência de 292 cidades convivendo com o problema.

Pernambuco é o Estado campeão na estatística, com 70 municípios envolvidos; a Bahia aparece em segundo lugar, com 52 cidades; seguida do Ceará e do Maranhão, com 41 municípios atingidos pelo problema em cada.

A Paraíba ocupa o primeiro lugar em impunidade por crimes sexuais contra a criança e o adolescente. São 27 cidades com casos comprovados, só em Patos foram identificadas 98 meninas na exploração sexual para fins comerciais. No Rio Grande do Norte, 22 municípios; no Piauí, 20; em Alagoas, 19 e Sergipe, 6 cidades.

Os principais destinos do tráfico são Espanha, Portugal, Holanda, Itália, Alemanha, Suíça, Estados Unidos e países fronteiriços (Paraguai, Argentina, Bolívia, Chile, Peru, Venezuela, Colômbia, Suriname e para as Guianas).

As principais vítimas são adolescentes entre 15 e 17 anos, muitas vezes de origem humilde em cidades interioranas e ambientes rurais, iludidas com promessas de trabalho no exterior.

Para aquelas que ficam no Brasil, a exploração sexual é sustentada pela rede do turismo. As vítimas do turismo sexual são mais jovens: geralmente começam com 12 anos.

Punição
A lei prevê severas penalidades para quem explorar sexualmente crianças e adolescentes. No aspecto criminal, o Estatuto da Criança e do Adolescente culmina pena de reclusão, de quatro a dez anos, àquele que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

A exploração sexual infanto-juvenil pode vir associada também a outros crimes como estupro (pena de seis a dez anos de prisão), atentado violento ao pudor (seis a dez anos de prisão) e corrupção de menores (até quatro anos de prisão).

Além do aspecto penal, os bens do infrator poderão ser declarados indisponíveis, numa ação civil pública que resultará em condenação por dano moral coletivo.


Contabilidade Avançada e Intermediária

Ricardo J. Ferreira

De R$ 99,00

Por R$ 79,20


Como Passar em Concursos Jurídicos

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20


Da Pena e sua Fixação

Leonardo Massud

De R$ 45,00

Por R$ 31,50


Desaposentação

Fábio Zambitte Ibraim

De R$ 24,90

Por R$ 19,92