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| Telemar é multada por não restabelecer plano de saúde de empregada |
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A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais) negou recurso da Telemar Norte Leste e manteve sua condenação ao pagamento de multa mensal de R$ 500, por descumprimento de decisão judicial. A empresa telefônica não restituiu o plano de saúde de uma empregada aposentada.
De acordo com informações do tribunal, a empresa foi intimada diversas vezes para comprovar o restabelecimento da assistência médica, odontológica e farmacêutica a uma trabalhadora, nas mesmas condições anteriormente concedidas, seja através do plano Telemed ou pela contratação de outro plano de saúde equivalente. Porém, a Telemar não atendeu à determinação judicial.
No entendimento da relatora, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, embora conste no processo a informação de que o plano Telemed foi extinto e substituído por outro similar, a empresa não demonstrou o restabelecimento da assistência farmacêutica à autora da ação, nem comprovou a equivalência entre o antigo e o novo plano. Ao contrário, os documentos anexados deixam claro que a lista de serviços não cobertos no novo benefício é bem mais extensa que a do antigo plano empresarial.
Assim, uma vez que a empresa não cumpriu a obrigação imposta, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento da multa fixada na sentença. Consta ainda da decisão a advertência de que, caso continue agindo com a nítida intenção de retardar o processo, a empresa poderá ainda ser multada por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008
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