Lei que criou semana contra obesidade em município do RS é inconstitucional
Da Redação - 17/02/2008 - 08h00
Segundo informações do tribunal, a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, sustentando que a criação de programas e atribuições das Secretarias não pode ser proposta diretamente na Câmara de Vereadores.
Para o desembargador Arno Werlang, há clara ingerência na organização e funcionamento da administração, em ofensa ao artigo 82, VII, da Constituição Estadual. No caso, afirma o magistrado, “a lei cuja constitucionalidade se questiona cria atribuições às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, além de ser explícita quanto à criação de despesas a serem suportadas pela Administração”.
















