Lei que criou semana contra obesidade em município do RS é inconstitucional

Da Redação - 17/02/2008 - 08h00

O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou inconstitucional a criação da Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil no município de Cruz Alta. O colegiado entendeu que não cabe à Câmara Municipal propor a criação de uma atividade que será executada pelo Poder Executivo local.

Segundo informações do tribunal, a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, sustentando que a criação de programas e atribuições das Secretarias não pode ser proposta diretamente na Câmara de Vereadores.

Para o desembargador Arno Werlang, há clara ingerência na organização e funcionamento da administração, em ofensa ao artigo 82, VII, da Constituição Estadual. No caso, afirma o magistrado, “a lei cuja constitucionalidade se questiona cria atribuições às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, além de ser explícita quanto à criação de despesas a serem suportadas pela Administração”.


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