Justiça do TO manda soltar 27 condenados por crime hediondo
Da Redação - 19/02/2008 - 21h06
Segundo o Tribunal de Justiça de Tocantins, os beneficiados cumprem os requisitos legais, como bom comportamento e o cumprimento de um sexto da pena.
A Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que ditou novas regras para a liberdade provisória, regime de cumprimento de pena e progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, exige dois quintos de pena para a progressão no caso de crime como esse, mas os tribunais Superior e de Justiça do Tocantins, conforme o magistrado, entendem que aos crimes ocorridos antes desta Lei deve-se conceder a progressão com o cumprimento de um sexto da pena.
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