Recomendação do MPF-SC quer extinguir tarifa por cheque de baixo valor

Da Redação - 22/02/2008 - 16h36

O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu recomendação para extinguir a cobrança de tarifa pela emissão de cheque de baixo valor por bancos.

Segundo o MPF, as instituições financeiras terão 15 dias para encaminhar resposta por escrito e fundamentada sobre as providências adotadas a respeito do cumprimento da recomendação.

O MPF requer ainda que sejam devolvidos aos consumidores os valores cobrados, retroativos ao período de dez anos.

Para o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a cobrança de tarifa por emissão de cheque com baixo valor não equivale à prestação de serviço, como, por exemplo, a confecção de talonário ou compensação de título.

Segundo ele, a intenção da cobrança é simplesmente um meio da instituição financeira desestimular o exercício do direito do consumidor de emitir o título de crédito abaixo do valor por ela fixado arbitrariamente.

O procurador diz a intenção da recomendação é responsabilizar as instituições financeiras pelos danos causados aos consumidores, uma vez que essa cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor por se configurar prática abusiva.

O documento aponta também que uma resolução aprovada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional vedou a cobrança de tarifa pela compensação de cheques de qualquer valor.

A Resolução 3.581 começa a produzir efeitos a partir do dia 30 de abril.


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