Recomendação do MPF-SC quer extinguir tarifa por cheque de baixo valor
Da Redação - 22/02/2008 - 16h36
Segundo o MPF, as instituições financeiras terão 15 dias para encaminhar resposta por escrito e fundamentada sobre as providências adotadas a respeito do cumprimento da recomendação.
O MPF requer ainda que sejam devolvidos aos consumidores os valores cobrados, retroativos ao período de dez anos.
Para o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a cobrança de tarifa por emissão de cheque com baixo valor não equivale à prestação de serviço, como, por exemplo, a confecção de talonário ou compensação de título.
Segundo ele, a intenção da cobrança é simplesmente um meio da instituição financeira desestimular o exercício do direito do consumidor de emitir o título de crédito abaixo do valor por ela fixado arbitrariamente.
O procurador diz a intenção da recomendação é responsabilizar as instituições financeiras pelos danos causados aos consumidores, uma vez que essa cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor por se configurar prática abusiva.
O documento aponta também que uma resolução aprovada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional vedou a cobrança de tarifa pela compensação de cheques de qualquer valor.
A Resolução 3.581 começa a produzir efeitos a partir do dia 30 de abril.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00
















