Para CNBB, embrião possui personalidade jurídica
Rosanne D'Agostino - 05/03/2008 - 15h13
“Vamos discutir apenas ciência e direito”, garantiu o advogado, que defendeu o uso de outros tipos de células para pesquisas. “A vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”, completou.
Segundo Gandra Martins, o Código Civil prevê os direitos do nascituro desde a concepção —ou seja, o embrião possui personalidade jurídica— e, além disso, a Constituição prevê a inviolabilidade do direito à vida desde que somos concebidos.
Sob protestos de entidades em favor da vida, sobretudo a Igreja Católica, e outros tantos em defesa de pesquisas científicas capazes de melhorar a saúde humana, o STF julga a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 3510, que questiona o artigo 5º da Lei 11.105/05, chamada Lei de Biossegurança.
O dispositivo permite o uso de células-tronco de embriões in vitro, com autorização do casal, para fins de pesquisa e terapia. Os embriões devem ser inviáveis há pelo menos três anos. Leia a íntegra do artigo aqui.
Até o momento, foi lido o relatório pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas.
A previsão é de que o julgamento dure mais de um dia, mas a sessão pode ser interrompida por um pedido de vista. Menezes Direito já adiantou que prefere analisar melhor a questão.
Início da vida
A Adin foi proposta, em 2005, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na ação, ele defende que a vida acontece a partir da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, afirma o ex-procurador, que diz ter baseado o pedido em diversos relatos científicos sobre o tema (leia a íntegra da petição inicial).
O teor das discussões dos ministros, no entanto, ainda é nebuloso. Entre os possíveis temas, dois chamam a atenção: um julgamento do caso concreto relativo à permissão às pesquisas, ou ainda, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana.
A questão foi incutida no julgamento no próprio parecer de Fonteles na Adin (leia a íntegra). Para defender seu ponto de vista, ele cita o princípio da inviolabilidade do direito à vida, constante no artigo 5º da Constituição Federal.
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