MPF recomenda que Funasa preste assistência a índios em Minas Gerais

Da Redação - 06/03/2008 - 11h29

O MPF (Ministério Público Federal) em Governador Valadares (MG) expediu recomendação à Funasa (Fundação Nacional de Saúde) para que preste assistência integral às populações indígenas daquela região, ainda que o assistido esteja residindo fora da sua aldeia.

O motivo da recomendação é que a Funasa vem recusando atendimento a índios que estejam fora de sua aldeia com base em decisão do Condisi (Conselho Distrital de Saúde Indígena), que orientou o órgão a prestar assistência somente a índios residentes em terras demarcadas.

Durante a I Reunião Ordinária do Condisi/MG-ES, realizada em outubro de 2007, o Conselho deliberou que somente deveriam ser atendidos nos pólos base – instalados nas comunidades indígenas – aqueles que residem nas referidas comunidades, devendo os residentes no meio urbano serem atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Para o procurador da República Lauro Coelho Júnior, essa orientação é inconstitucional, porque a Constituição e a lei não fazem nenhuma distinção entre índios e muito menos prevêem hipóteses de exclusão da assistência à saúde prestada pela Funasa. "O simples fato de o indígena residir fora da aldeia não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido a ele acesso aos mesmos serviços destinados a seus pares", ressalta o procurador.

O MPF, segundo informações da Procuradoria Geral da República, recomendou à Funasa que desconsidere os pareceres técnicos e qualquer orientação jurídico-administrativa que, ao desaprovarem o atendimento básico de saúde a índios desaldeados, possam trazer prejuízos aos direitos que lhes foram conferidos pela Constituiçao e pela legislação posterior.

Foi requerido ainda que se dê prosseguimento ao cadastramento dos índios que ainda não estão no Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena), para pôr fim às dúvidas quanto à identidade étnica de alguns indivíduos, estejam eles reunidos ou não em comunidades.

A Funasa terá o prazo de 30 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas tomadas para o seu cumprimento.


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