IG é responsável por dívidas trabalhistas do portal Super11
Da Redação - 07/03/2008 - 10h21
Segundo informa o tribunal, o trabalhador foi contratado, por tempo determinado, antes da negociação entre as duas empresas, na qual os principais bens do Super11, constituídos pelo seu acervo de clientes e usuários, foram cedidos ao IG.
Segundo o relator do processo na Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, a cessão do “valioso patrimônio” do Super11 ao IG não pode prejudicar os empregados. “Sempre que tal cessão vier comprometer a satisfação das dívidas trabalhistas, opera-se a sucessão trabalhista”, afirmou. Assim, os bens materiais e imateriais do empreendimento que respondem pelas dívidas trabalhistas, independentemente da personalidade de quem explore o patrimônio. Uma vez transferidos tais bens, as obrigações neles afiançadas os acompanham.
Contratado em maio de 2000, o empregado foi surpreendido com o fechamento da empresa em setembro do mesmo ano. Cerca de 120 funcionários ficaram desempregados, sem receber seus direitos, inclusive salários atrasados. As informações constam da ação interposta pelo reclamante na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 2001. A decisão lhe foi favorável.
Insatisfeita com o julgamento e com o fato de o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo ter arquivado o seu processo, o IG recorreu ao TST em agravo de instrumento, pretendendo o destrancamento do recurso.
A Sétima Turma deu-lhe seguimento e, no julgamento, manteve o entendimento do regional. Segundo o acórdão do TRT, “um dia, uma das empresas, em dificuldade financeira, decide fechar as portas (especialmente aos empregados, e sem pagá-los). Dois dias após, concorda em ceder o acesso de todos os usuários e visitantes ao site do concorrente. Recebe pela cessão, mas nada paga aos funcionários. A outra empresa, enquanto isso, permanece com todos os acessos da concorrente por um ano, captando clientes e expandindo sua participação no mercado, sem se importunar com os direitos trabalhistas sonegados”.
Ao acessar o portal do Super11, esclareceu o ministro Caputo Bastos, os clientes e usuários eram automaticamente redirecionados ao sítio do IG, o que lhe possibilitou aumentar o número de visitantes e, conseqüentemente, expandir sua participação no mercado publicitário.
“Uma vez alienado esse ativo, mesmo temporariamente, é evidente que as finanças da empresa tenham ficado comprometidas e afetados os contratos de trabalho firmados, até então garantidos virtualmente por todo o fundo de comércio. No plano geral, os direitos adquiridos pelos trabalhadores devem estar assegurados, não lhes importa a absorção do patrimônio do empregador por outra empresa”, informou o relator.
















