TRE-RJ mantém mandato de vereador carioca acusado de infidelidade partidária
Da Redação - 09/03/2008 - 13h19
Eleito pelo PPS em 2004, Bittar havia se filiado ao PMDB em 30 de setembro de 2005, data anterior à decisão do TSE que regulamentou a fidelidade partidária, em 27 de março do ano passado. Depois, em 29 de agosto de 2007, o político trocou outra vez de legenda. Desde então, ele está filiado ao PSB.
A Corte rejeitou o processo por entender que um dos requisitos necessários para a perda do mandato, falta de justificativa para a desfiliação, não estava configurada. Isso porque havia justa causa para a segunda troca de legenda, a única que ocorreu após a regulamentação da infidelidade partidária pela Justiça Eleitoral.
O relator do caso, juiz Marcio André Mendes Costa, argumentou que o vereador fazia oposição ao governo municipal e que o PMDB havia se aproximado do partido governista.
Para o juiz, isso configuraria um motivo suficiente para a desfiliação. “Acredito que a mudança de partido, neste caso, está em consonância com o princípio da soberania popular”, declarou.
O juiz Márcio André Costa entendeu que, assim, o vereador Rogério Bittar estaria preservando os princípios ideológicos que levaram os eleitores a confiar e votar na legenda. Os magistrados presentes no julgamento foram o presidente-desembargador Roberto Wider, a desembargadora federal Maria Helena Cisne e os juízes Luiz de Mello Serra, Jacqueline Montenegro, Célio Salim Thomaz Junior e Marcio André Mendes Costa.


















