STF concede habeas corpus a fundadores da Renascer
Da Redação - 11/03/2008 - 17h08
A prisão foi decretada porque o casal não compareceu à audiência de instrução e julgamento e, ao justificar a falta por meio de atestado médico, não constaria no documento a inscrição do responsável da clínica no Conselho Regional de Medicina.
No momento, Sonia Hernandes cumpre pena de reclusão de 140 dias nos EUA por "contrabando de dinheiro". No mesmo período, Estevam cumpre prisão domiciliar. Após o cumprimento da pena, o casal entra em condicional, que durará dois anos.
“O fato não viabiliza por si só a prisão preventiva”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do habeas, verificando que o caso é de excepcionalidade, motivo pelo qual superou a Súmula 691 da Corte.
Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal, caso o acusado não compareça a juízo —momento posterior à citação por edital, mas tenha representante legal— não se haverá suspensão do processo nem do prazo prescricional.
Marco Aurélio entendeu que o casal estava submetido a constrangimento ilegal ao considerar “extravagante” a prisão preventiva, em razão de o decreto também não estar baseado no artigo 312, do CPP. Além disso, afirmou, o fato de os bispos responderem a outros processos na esfera cível “não constitui base jurídica para o cerceio da liberdade de ir e vir”.
Histórico
Estevam Hernandes Filho, conhecido como apóstolo, e sua esposa, Sonia Haddad Moraes Hernandes, conhecida como bispa Sonia, respondem a ação penal por prática de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, estelionato e formação de quadrilha.
Eles foram presos no aeroporto de Miami (EUA) em janeiro de 2007. O casal entrou nos EUA alegando que não portava moeda americana, mas depois admitiu que possuía mais de US$ 10 mil e teve a bagagem revistada. Foram encontrados US$ 56.467 com o casal e um de seus filhos. Eles foram condenados naquele país pelo crime de “contrabando de dinheiro”.
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