Procurador investigado por fraudes pede suspensão de quebra de sigilo
Da Redação - 13/03/2008 - 11h31
Na ação, o procurador alega que a 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas autorizou, de maneira ilegal, a interceptação de suas conversas. Essa decisão foi contestada no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que negou o pedido e, por essa razão, chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), tendo sido indeferido mais uma vez.
De acordo com informações do Supremo, os advogados sustentam que a decisão questionada não está fundamentada e “não demonstra a existência de indícios de autoria e, muito menos, a imprescindibilidade da medida excepcional”. Segundo eles, o ato também não indica quais fatos estariam sendo investigados.
“De igual modo, não justifica a necessidade de se utilizar dessa medida extrema, que, como se sabe, só pode ser admitida quando a materialidade e a autoria do delito forem impossíveis de desvendar por outros meios de prova em direito admitidos”, afirmaram.
Por fim, a defesa pede, liminarmente, a anulação da decisão judicial que decretou a quebra do sigilo telefônico de seu cliente. No mérito, requer que a ordem concedida definitivamente.


















