STF julga extradição de Abadía para os EUA
Da Redação - 13/03/2008 - 14h45
O pedido foi relatado pelo ministro Eros Graus e formulado nos termos do tratado de extradição entre o Brasil e os Estados Unidos a partir de ordem de prisão preventiva expedida pela Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Oeste de Nova York, que atribui a Abadía a prática de diversos crimes: “empreendimento criminoso continuado”, “conspiração para possuir com intenção de distribuir cocaína”, “conspiração para importar cocaína”; de “conspiração para distribuição internacional” e de “conspiração para lavagem de dinheiro”.
Em sua defesa, o colombiano manifestou sua concordância com o pedido de extradição, “após o compromisso de comutação de pena de prisão perpétua em prisão por prazo determinado, e, igual maneira, assegurando-se a detração da pena cumprida em território nacional (relativamente ao período em que esteve preso para fins de extradição)”.
Consta dos autos o processo contra Abadía na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha e uso de documento falso.
O plenário deve discutir se o pedido de extradição atende os requisitos para o seu deferimento e se o fato de responder a processo criminal no Brasil impede o deferimento do pedido.
A Procuradoria Geral da República já se pronunciou pela concessão da extradição, sob condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade com o prazo máximo de 30 anos.
Além do caso Abadía, o STF julga hoje outros dois pedidos de extradição: o do francês Anthony Galliot, que em 25 de janeiro de 2004, na cidade suíça Marin-Neuchatel, roubou com outras pessoas o equivalente a 700 quilos de ouro; e o do italiano Michele Chierchia, acusado de ser mula do tráfico.
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