STJ nega habeas corpus preventivo a ex-diretor do Detran-RS
Da Redação - 16/03/2008 - 14h42
De acordo com informações do tribunal, sua defesa pretendia preservá-lo da auto-incriminação como depoente da CPI da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul que trata da investigação desencadeada pela operação Rodin, da Polícia Federal, responsável por desbaratar uma quadrilha especializada em fraudes no Detran-RS.
A ministra Eliana Calmon, em decisão individual, negou liminarmente o pedido de habeas corpus por entender que não há razão para a concessão preventiva, já que ainda está em tramitação no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) habeas corpus para o mesmo fim.
A ministra ressaltou que a jurisprudência, a partir do Supremo Tribunal Federal, tem entendido que as pessoas não estão obrigadas a comprometer-se com a verdade perante CPIs, podendo permanecer caladas, sem que, por isso, sejam presas ou ameaçadas de prisão. Para a ministra, a decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus no TJ-RS não nega esse entendimento, apenas considera não existir ato ou fato de que possa presumir-se ameaça ao ex-diretor do órgão.
O depoimento de Carlos Ubiratan na CPI do Detran-RS está marcado para o dia 17 de março. Ele chegou a ser preso temporariamente pela Polícia Federal em novembro do ano passado, em decorrência da operação Rodin.
Sua defesa sustentava que o habeas corpus preventivo seria necessário para evitar o cometimento de atos abusivos que ameaçassem a liberdade de Carlos Ubiratan, como a prisão, e questionamentos que pudessem ensejar sua auto-incriminação. De acordo com a defesa, a intenção do ex-diretor do Detran-RS é fazer uso do direito de não produzir prova contra si.
















