Justiça suspende concurso da Câmara dos Deputados por 180 dias
Da Redação - 18/03/2008 - 18h21
De acordo com a decisão, o tempo é suficiente para que as partes sejam citadas e ouvidas para demonstrar a existência de prejuízo aos candidatos que realizaram a prova.
A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pelo MPF, por meio da procuradora da república Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos, em janeiro deste ano, contra o Cefor (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento) e a FCC (Fundação Carlos Chagas).
Segundo o MPF, os critérios objetivos da correção das provas discursivas só foram conhecidos após a divulgação das notas obtidas pelos candidatos, prática que viola os princípios do julgamento objetivo, da razoabilidade, da moralidade e da legalidade.
Os concursos para bibliotecário, arquivista, assistente administrativo, taquígrafo e analista de recursos humanos já haviam sido suspensos pela própria administração da Câmara na semana passada.
Decisão
O juiz federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Antônio Corrêa relata na decisão que está convencido de que os concursos públicos devem ter por base parâmetros isonômicos, o que não ocorre sem a divulgação anterior dos critérios utilizados para correção das provas.
“Para o caso, não se encontra presente diante da evidência de que não havia critérios objetivos para a correção das provas que permitisse a todos os candidatos conhecê-los previamente e, a partir do domínio do acontecido futuro, agir para alcançar o objetivo final de aprovação”, destacoua.
Após a citação das partes para apresentar defesa e a oitiva do MPF, o juiz federal fará revisão da decisão e decidirá se confirma seus efeitos.
















