Júri de Farah Jorge Farah é remarcado para 15 de abril
Da Redação - 20/03/2008 - 18h32
A redesignação do júri, que estava marcado para o dia 1º de abril, deve-se à ausência anunciada de uma das testemunhas. Como já é o segundo adiamento pelo mesmo motivo, em caso de não comparecimento, a testemunha poderá ser punida por crime de desobediência.
O médico é acusado de homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver. Ele é réu confesso e permaneceu preso preventivamente durante quatro anos, até conseguir habeas corpus, em maio de 2007, no STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, a decisão confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos objetivos e concretos.
O Crime
Segundo a denúncia, em 24 de janeiro de 2003, por motivo torpe, representado pela vontade de pôr fim a um relacionamento amoroso conturbado, o médico teria criado uma armadilha e matado Maria do Carmo, empregando recurso que impossibilitou a sua defesa.
Em seguida, vilipendiou seu cadáver (abusou sexualmente), seccionando-lhe o corpo. Além disso, cometido o delito, "inovou artificiosamente o estado de lugar, de coisa e pessoa, com evidente fim de destruir provas e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do Estado".
No sábado, 25 de janeiro do mesmo ano, Farah fez contato com uma terceira pessoa, pediu auxílio e colocou os sacos plásticos nos quais estavam os pedaços do corpo da vítima no interior de seu carro, que só foi localizado no dia 27 de janeiro, em uma garagem. Farah foi preso preventivamente no dia 28 de janeiro.

















