Motorista de ônibus escolar que estuprou criança tem condenação mantida

Da Redação - 24/03/2008 - 14h09

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença que condenou um motorista de transporte escolar a indenizar uma jovem que foi violentada por ele quando tinha 12 anos e engravidou. Ela vai receber R$ 7.000, por danos morais, mais R$ 3.407, por danos materiais.

Segundo informações do tribunal mineiro, o motorista levava estudantes residentes na zona rural de Coromandel até o distrito de Alegre. Conforme os autos, ele prometeu à menina que deixaria sua esposa para ficar com ela, se eles mantivessem relações sexuais, o que aconteceu no período de agosto de 1997 a julho de 1998. Quando surgiu a suspeita de gravidez, o motorista, que tinha 46 anos, levou a menina para fazer o teste e, diante do resultado positivo, tentou convencê-la a abortar. A menina não concordou e então contou tudo aos pais. Posteriormente, a criança foi reconhecida como filha do motorista por exame de DNA.

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Coromandel, Giancarlo Alvarenga Panizzi, o condenou a pagar à jovem R$ 7.000 por danos morais e R$ 3.407 por danos materiais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Na esfera criminal, ele já havia sido condenado a sete anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime semi-aberto pelo crime de estupro com violência presumida.

O condenado apelou ao TJ-MG alegando que não foi comprovado ato danoso contra a imagem, honra e vida privada da jovem, a qual, segundo ele, tinha vários namorados.

O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, considerou, no entanto, que as provas testemunhais apontam que a menina era “moça pacata, que nunca tinha tido sequer um namorado”. Ele avaliou que, diante disso, “indubitavelmente, os atos praticados pelo apelante ofenderam a honra” da menina, produzindo a responsabilidade civil de indenizar.

O desembargador votou pela manutenção do valor fixado na sentença e também negou o pedido do motorista para ficar isento das custas judiciais.


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