Ministro declina da competência, e representação contra ministro vai para TRE
Da Redação - 27/03/2008 - 20h07
O argumento foi suposto desvio de finalidade de propaganda partidária, veiculada em maio de 2006 no Estado, em favor do então pré-candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
De início, a representação foi ajuizada no TRE e distribuído a um dos juízes auxiliares que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Diretório Regional do PT ao pagamento de multa. O MPE recorreu, e o TRE entendeu declinar da competência para o TSE, sob o argumento de que a matéria faz referência à eleição para presidente da República.
De acordo com o ministro-relator, o programa partidário foi veiculado em âmbito estadual, sob a responsabilidade do diretório regional. Além disso, a representação foi ajuizada em 14 de junho de 2006, em momento anterior ao período eleitoral, antes mesmo do prazo final para o registro de candidatura.














