Investigado por crime financeiro pede HC ao Supremo
Da Redação - 02/04/2008 - 18h29
A defesa argumenta que o acusado sofre a imposição de obrigações como a proibição de sair do país, retenção de seu passaporte e também reclama da obrigação de quinzenalmente assinar termo de comparecimento perante a Justiça sob ameaça de ser preso novamente.
O acusado responde por duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público "por movimentar de forma criminosa duas contas num mesmo banco e agência". Em um dos processos, informa a defesa, foi concedido habeas corpus pelo STF, que afastou a possibilidade de o crime por lavagem de dinheiro afetar a questão da ordem pública e econômica sem, no entanto, impor qualquer obrigação ao acusado. Já no outro processo, que trata de questão idêntica e acusações semelhantes, ele é obrigado a atender as imposições sob o risco de ser preso, afirma o advogado do réu.
A defesa alega que as obrigações são ilegais por violar preceitos da Constituição Federal como o artigo 5º (inciso II) que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; e também o inciso XV, que diz que é livre a locomoção no território nacional. Cita ainda o inciso LVII, do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado do processo.
Com esses argumentos, a defesa pede a concessão de liminar para garantir que o réu não será preso até o julgamento final do habeas corpus.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00

















