Investigado por crime financeiro pede HC ao Supremo

Da Redação - 02/04/2008 - 18h29

Um dos acusados de supostos crimes contra o sistema financeiro no curso das investigações da Operação Farol da Colina, J.C.F.S. impetrou habeas corpus (HC 94147) no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual pede liminar para suspender o decreto de prisão preventiva.

A defesa argumenta que o acusado sofre a imposição de obrigações como a proibição de sair do país, retenção de seu passaporte e também reclama da obrigação de quinzenalmente assinar termo de comparecimento perante a Justiça sob ameaça de ser preso novamente.

O acusado responde por duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público "por movimentar de forma criminosa duas contas num mesmo banco e agência". Em um dos processos, informa a defesa, foi concedido habeas corpus pelo STF, que afastou a possibilidade de o crime por lavagem de dinheiro afetar a questão da ordem pública e econômica sem, no entanto, impor qualquer obrigação ao acusado. Já no outro processo, que trata de questão idêntica e acusações semelhantes, ele é obrigado a atender as imposições sob o risco de ser preso, afirma o advogado do réu.

A defesa alega que as obrigações são ilegais por violar preceitos da Constituição Federal como o artigo 5º (inciso II) que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; e também o inciso XV, que diz que é livre a locomoção no território nacional. Cita ainda o inciso LVII, do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado do processo.

Com esses argumentos, a defesa pede a concessão de liminar para garantir que o réu não será preso até o julgamento final do habeas corpus.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.


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