Federação de Canoagem quer garantir direito de explorar bingo permanente
Da Redação - 10/04/2008 - 10h37
A federação, de acordo com informações do Supremo, afirma que foi beneficiada pela Lei nº 9.915/989 (Lei Pelé) – que considerava os bingos permanentes um serviço público lícito – adquirindo desde aquela data o direito líquido e certo de explorar a atividade.
A Medida Provisória 168/2004 revogou o artigo 59 da Lei Pelé, que permitia a atividade de bingos. Mas a MP foi rejeitada pelo Senado, diz a federação, e não vigora mais. Com isso, criou-se um vazio legislativo, o que não representa proibição, uma vez que “o que não é proibido é permitido”, afirma.
A Lei Pelé, que estaria em vigor, não fez voltar a vigorar o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, além de ter qualificado a exploração de bingo permanente como serviço público, o que evidencia que essa atividade não pode ser considerada como contravenção ou jogo de azar. “Assim, não há que se falar em atitude ilícita”, conclui a federação.

















