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Justiça concede liberdade a pai e madrasta de Isabella
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Danielle Ribeiro

O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu nesta sexta-feira (11/4) habeas corpus ao casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Oliveira Nardoni, 5 anos, morta em 29 de março.

O casal, que está preso em celas individuais de duas delegacias da capital desde que foi decretada a prisão temporária, na noite de quarta (2/4), deve ser liberado ainda hoje.

Em sua decisão o desembargador afirmou que a prisão temporária é uma medida excepcional, tolerada apenas nas hipóteses precisamente fixadas em lei.

Canguçu de Almeida argumentou que Alexandre e Anna Carolina não deram, até o momento, prova alguma de comprometer, dificultar ou impedir a apuração dos fatos.

Para ele, a autoridade policial e o magistrado que decretou a prisão não indicaram fatos que pudessem caracterizar quaisquer dessas condutas.

Além disso, o desembargador considerou o fato de os investigados se apresentarem espontaneamente, poucas horas depois da decretação da prisão temporária.

“Estes autos, por ora, talvez retratem mais uma história daquelas onde quem pudesse merecer reprimenda, acaba favorecido por uma incontrolável e desastrosa vocação do homem para a insinceridade, para a inverdade, para a dissimulação. Queira Deus não venham aumentar a estatística dos feitos onde a Justiça concreta não pôde ser feita e onde o mal terá prevalecido sobre o bem. Mas, de qualquer forma, pelo que puderam oferecer até aqui, não ensejam a preservação da prisão temporária inadequadamente proclamada. Resta-me, porém, e tão somente, o consolo e a esperança de que algum dia a verdade sobreleve. Ou para apontar o real culpado por tão doloroso procedimento ou para afastar, definitivamente, suspeitas que recaiam sobre quem não as mereça”, disse o desembargador.

Crime
À polícia, o pai de Isabella afirmou ter chegado no edifício onde mora acompanhado da menina, da madrasta e dos outros dois filhos pequenos do segundo casamento, de três e de onze meses. Ele disse ter subido sozinho e, deixado Isabella no quarto. Ela morava com a mãe, e ficava com o pai a cada 15 dias.

Quando voltou com os demais, informou que a luz do quarto dela estava acesa e a tela de proteção da janela, cortada. A perícia, no entanto, apurou que a tela estava partida no quarto dos irmãos. Também havia sangue no local e no corredor de entrada do apartamento. O Corpo de Bombeiros foi acionado, houve tentativa de reanimação, mas sem sucesso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

Sexta-feira, 11 de abril de 2008

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