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Condenado por matar e esquartejar amante, Farah vai responder em liberdade
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Rosanne D'Agostino

O júri popular composto por cinco mulheres e dois homens decidiu condenar o ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah a 13 anos de reclusão e dez dias-multa pelo esquartejamento e morte da dona-de-casa Maria do Carmo Alves. O crime ocorreu em janeiro de 2003. O corpo foi encontrado em cinco sacos de lixo, cortado em nove pedaços.

Ainda assim, Farah pôde sair do Fórum de Santana e ir para casa. Em seu favor, consta habeas corpus proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que o libertou em 2007. A sentença foi proferida pelo juiz Rogério de Toledo Pierri, do 2° Tribunal do Júri, no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo).

O ex-cirurgião já cumpriu quatro anos de pena. Assim, restam nove anos para serem cumpridos em regime fechado, segundo a sentença, "considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade do réu".

Mas, em se tratando de prisão processual, poderá permanecer solto até o trânsito em julgado (fase em que não cabem mais recursos), a exemplo do que aconteceu com o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, em maio de 2006, conforme adiantou Última Instância.

Sentença
Todos os quesitos apresentados pela acusação foram respondidos por 7 a 0. Os jurados também entenderam que Farah não é semi-imputável, dando-o por plenamente capaz de entender o que fez e de se determinar. Como atenuante, contou a confissão espontânea.

Para o promotor do caso, Alexandre Marcos Pereira, a pena foi amena e ele não merece recorrer em liberdade. "Vamos recorrer pedindo aumento e que seja decretada a prisão", afirmou.

A mãe de Maria do Carmo, Alice Paulino Silva, considerou justa a condenação. "Não acredito que ele vá para a cadeia. Seja o que Deus e os homens quiserem. Essa morte não me conforma, me leva para a cova."

O juiz Rogério Pierri defendeu que a pena foi extremamente adequada. "Não se pode confundir a forte comoção com reprimenda", disse.

Já o advogado de Farah, Roberto Podval, disse que esperava mais e que Farah o agradeceu emocionado. "Não deixa de ser uma vitória, mas vamos recorrer."

Segundo o defensor, houve nulidades no júri, como a inversão dos peritos ouvidos como testemunhas e os jurados julgaram contra a prova dos autos —o laudo dava conta de que Farah é semi-imputável.

Júri
O júri popular durou três dias. Vinte e duas testemunhas foram ouvidas no julgamento, que começou com um atraso de cerca de seis horas na terça-feira.

Aos 59 anos, Farah foi julgado em processo por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima —dissimulação) e ocultação de cadáver, por matar a dona-de-casa Maria do Carmo Alves em seu consultório.

O corpo só foi encontrado três dias depois do crime, em sacos de lixo no porta-malas do carro do médico. Farah diz apenas lembrar-se de uma luta corporal com a vítima, que o perseguia insistentemente havia cinco anos, desde que terminara o relacionamento amoroso com ela. "Surtei", alegou.

Terceiro dia
O terceiro dia de júri popular teve início por volta das 10h. Após a argumentação do promotor, que só acabou às 14h25, o julgamento foi interrompido para horário de almoço.

Alexandre Marcos Pereira, em sua argumentação, classificou Farah como um personagem manipulador que manteve a frieza para dissecar sua ex-amante ainda viva.

“Farah tomou uma série de cautelas, atraiu Maria do Carmo com a promessa de fazer uma lipoaspiração e conduziu tudo de maneira racional, de modo a eliminar uma pedra em seu sapato”, disse o promotor.

Ainda segundo Pereira, que citou laudo de peritos ouvidos no júri, Farah tem traços de teatralidade e está representando um personagem como fez no restante de sua vida. “Coincidentemente, inclusive tropeçou diante das câmeras neste mesmo júri e fez questão de contar isso ao juiz mesmo sem este ter pedido.”

Além disso, citou outros casos de mulheres, todas com perfil semelhante ao de Maria do Carmo (casadas, com relacionamento estável), que acusam Farah de atentado violento ao pudor, abuso sexual e estupro.

“Absolver será consagrar a impunidade”, disse o promotor.

Defesa
O advogado de defesa de Farah, Roberto Podval, argumentou que o acusado agiu em legítima defesa e alegou semi-imputabilidade.

Segundo Podval, o crime não foi premeditado: Farah só a matou porque foi atacado por uma faca e agiu sob domínio de uma violenta emoção. "Qualquer pessoa perseguida daquela maneira a mataria", afirmou Podval, que pediu o atenuante por Farah ser réu confesso.

Em sua tese de defesa, o advogado argumentou que não caberia o qualificador de motivo torpe, e que não existiu ocultamento de cadáver, mas vilipêndio. Como sustentação, usou o depoimento do perito do caso, segundo o qual, se fosse para ocultar o ex-cirurgião rasparia as digitais das mãos e não dos pés.

Livre
Farah está em liberdade desde maio de 2007, após quatro anos preso, graças a habeas corpus do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou que sua prisão preventiva não se justificava apenas pela gravidade do fato e clamor público.

Com o benefício, pôde inclusive assistir a um julgamento no mesmo Fórum de Santana às vésperas de seu próprio júri, conforme imagens obtivas com exclusividade por Última Instância. Siga VÍDEO (aqui)

Agora, devem ser julgados os recursos de defesa e acusação que serão apresentados contra o resultado do júri. Em segunda instância, é possível até uma anulação total do feito. Para o juiz Rogério Pierri, no entanto, esta é uma hipótese remota.

O juiz avalia, no entanto, que as argumentações da defesa de Farah, na futura decisão técnica de desembargadores, podem vir a reduzir mais ainda a pena de Farah. "Os jurados não têm a obrigação de julgar de acordo com as provas, mas o Tribunal de Justiça pode diminuir a pena considerando os dois laudos que atestam a semi-imputabilidade do réu", adiantou.



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Leia mais sobre o caso:
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Quinta-feira, 17 de abril de 2008

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