Para promotor, pena de Farah foi amena
Rosanne D'Agostino - 17/04/2008 - 21h49
Pereira, na saída do julgamento, já adiantou que deve recorrer da sentença. "Vamos recorrer pedindo aumento e que seja decretada a prisão", afirmou.
O júri popular composto por cinco mulheres e dois homens decidiu condenar o ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah pelo esquartejamento e morte da dona-de-casa Maria do Carmo Alves, em janeiro de 2003.
Mas, mesmo com a condenação, Farah poderá sair do Fórum de Santana e ir para casa. A seu favor, consta um habeas corpus proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que o libertou em 2007.
O ex-cirurgião já cumpriu quatro anos de pena. Assim, restam nove anos para serem cumpridos em regime fechado, segundo a sentença, "considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade do réu". Mas, em se tratando de prisão processual, poderá permanecer solto até o fim do processo.
Ele tem o direito de responder ao processo em liberdade até o trânsito em julgado (fase em que não cabem mais recursos), a exemplo do que aconteceu com o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves em maio de 2006.
Todos os quesitos apresentados pela acusação foram respondidos por 7 a 0. Os jurados também entenderam que ele não é semi-imputável, dando-o por plenamente capaz por entender o que fez.
A sentença foi proferida pelo juiz Rogério de Toledo Pierri, do 2° Tribunal do Júri, no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo). Farah teve como atenuante a confissão do crime.
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