Juiz defende pena aplicada a ex-cirurgião plástico

Rosanne D'Agostino - 17/04/2008 - 22h10

O juiz Rogério Toledo de Pierri, do 2° Tribunal do Júri, no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), afirmou que a pena fixada para Farah Jorge Farah foi extremamente adequada.

O júri popular composto por cinco mulheres e dois homens decidiu condenar o ex-cirurgião plástico a 13 anos de reclusão e dez dias multa pelo esquartejamento e morte da dona-de-casa Maria do Carmo Alves, em janeiro de 2003.

"Não se pode confundir a forte comoção com reprimenda", disse o juiz. Segundo ele, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) deve ser respeitada pois não há requisitos para fundamentar um decreto de prisão, como fuga ou perigo a terceiros.

Pierre afirmou que há uma diferença entre prisão processual e prisão por pena. "Se não se alterou em nada o comportamento do réu durante o processo, não há por que ele ser preso agora."

Mesmo com a condenação, Farah poderá sair do Fórum de Santana e ir para casa. A seu favor, consta um habeas corpus proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que o libertou em 2007.

O ex-cirurgião já cumpriu quatro anos de pena. Assim, restam nove anos para serem cumpridos em regime fechado, segundo a sentença, "considerando a gravidade dos delitos e a periculosidade do réu". Mas, em se tratando de prisão processual, poderá permanecer solto até o fim do processo.

Ele tem o direito de responder ao processo em liberdade até o trânsito em julgado (fase em que não cabem mais recursos), a exemplo do que aconteceu com o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves em maio de 2006.

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