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| Para juiz de Goiás, norma que permite aborto por estupro é inconstitucional |
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O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde (Goiás), negou autorização para a realização de aborto de suposta vítima de estupro. Ele declarou inconstitucional o inciso II, do artigo 128, do Código Penal, que trata sobre o assunto, alegando que o dispositivo afronta a Constituição Federal.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás, para o juiz, a previsão de procedimento médico abortivo em caso de estupro fere o direito à vida, “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural”.
Ele considerou que não podem ser admitidas normas que transgridam o direito à vida para salvaguardar bens jurídicos de equivalência inferior.
“[A norma] também viola as garantias esculpidas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere ao nascituro alguns direitos personalíssimos, como direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”, disse.
Não-culpabilidade O magistrado argumentou também que a norma declarada inconstitucional não exige que o estuprador tenha sido condenado ou esteja sendo processado pelo suposto crime, sob alegação de que o tempo para o fim do processo frustraria o aborto.
Para Gabaglia Artiaga, a alegação serve para “descriminalização dessa modalidade abortiva”, pois suprime o princípio constitucional da não-culpabilidade.
“Não se pode antecipar os efeitos da sentença penal condenatória, não se podendo ter certeza acerca da materialidade nem da autoria do crime”, afirmou.
Terça-feira, 22 de abril de 2008
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