Juíza nega pedido para impedir Marcha da Maconha em SP

Rosanne D'Agostino - 30/04/2008 - 18h57

A juíza Maria Fernanda Beli negou pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), em ação cautelar, para que seja impedida a realização da Marcha da Maconha, no próximo dia 4 de maio, no Parque do Ibirapuera, capital paulista. O MP já recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento.

Segundo o pedido dos promotores de Justiça criminais Marcelo Barone e Paula Castanheira Lamenza, trata-se de instigar o uso indevido da droga, além de configurar formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Para o MP-SP, sequer o argumento de que os organizadores da marcha, por meio da Internet, recomendam o não-consumo ou porte da droga durante a manifestação deve ser aceito. "Os autores do site criminoso se escondem por trás de tecnologia avançada, que impede, de imediato, saber quem são e o que querem", dizem os promotores.

Liminar concedida pela juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, impediu a realização, também no próximo domingo, da marcha em um bairro da cidade, Campo Grande.

No ano passado, a marcha reuniu cerca de 200 manifestantes em Ipanema, no Rio de Janeiro, que defenderam a descriminalização do uso.

Neste ano, liminares já suspenderam a marcha no Rio, além do Paraná. A marcha está prevista para ocorrer em todo o país.

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