TJ-RJ suspende decreto que limita circulação de veículos de carga
Da Redação - 06/05/2008 - 18h21
O desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível, deferiu a medida liminar pleiteada pela Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), considerando que o tempo compreendido entre a publicação do decreto —dia 25 de abril— e a data de início de seus efeitos —5 de maio— decorreram apenas 10 dias, dos quais apenas metade foram úteis, sendo esse espaço de tempo muito curto para proceder-se a alterações tão significativas.
"Da leitura da inicial do mandado de segurança depreende-se que a questão efetivamente não é simples, merecendo cautela na sua apreciação final. Atento, assim, aos eventuais prejuízos que poderão advir das regras tracejadas no decreto em tela e firme no princípio da razoabilidade, defiro a medida liminar pleiteada para suspender os efeitos do artigo 4º, do Decreto Municipal 29231, de 24 de abril de 2008, sobrestando seus efeitos até ulterior apreciação do mérito", escreveu o desembargador na decisão.
A Prefeitura Municipal do Rio será intimada da decisão ainda nesta terça-feira e os efeitos da suspensão são retroativos, suspendendo todas as multas aplicadas. Ainda não há data para que a 8ª Câmara Cível vote o mérito do mandado de segurança.


















