Procurador questiona nova classificação da promotoria de comarca de SC

Da Redação - 09/05/2008 - 11h04

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar, para questionar a emenda parlamentar que reclassificou a Promotoria da Justiça da comarca de Tubarão, no estado de Santa Catarina, da entrância final para a entrância especial. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

A alteração, conforme informa o Supremo, foi estabelecida pela Lei Complementar 399/2007, resultado de emenda a projeto de lei encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina à Assembléia Legislativa do Estado, que incluiu a expressão “e Tubarão” na lei.

Para o procurador-geral, a Assembléia catarinense desrespeitou dispositivos da Constituição Federal que asseguram autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público. O artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição, dá ao Ministério Público o direito de propor ao Poder Legislativo lei que disponha sobre sua organização e funcionamento.

No entanto, afirma que mesmo a Constituição prevendo a competência do Legislativo para realizar emendas em projetos de lei, essa iniciativa “não é ilimitada”, a própria Constituição a restringe (artigo 63, incisos I e II). “Não pode a Assembléia Legislativa substituir-se ao Ministério Público do Estado e acrescentar comarca na lista daquelas que haveriam de ter, segundo deliberação do MP, a entrância elevada”, alega o procurador-geral.

Na cautelar, pede-se a suspensão da eficácia da expressão “e Tubarão” incluída na Lei Complementar 399/2007 pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a elevação da comarca.


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