Distribuidora é condenada a entregar domínio de site a cervejaria
Da Redação - 10/05/2008 - 08h31
O relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, entendeu que “o uso de nome ou marca em domínio na Internet sem a autorização do proprietário, que detém registro anterior no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), configura ato ilícito”.
De acordo com o tribunal, a cervejaria tentou registrar um endereço eletrônico com seu nome, mas foi informada de que o domínio cintra.com.br já estava sendo utilizado por uma distribuidora de bebidas.
Na ação, a cervejaria pleiteou a suspensão da utilização do endereço eletrônico e transferência do mesmo. A alegação foi de que a distribuidora violou direito de marcas e agiu "às escuras", abusando da confiança depositada ao registrar o site como de sua propriedade.
Em sua defesa, a distribuidora alegou que mantinha o domínio na Internet desde 1998, e que foi firmado entre as partes um contrato de nomeação de revenda autorizada. Alegou ainda que a fabricante nunca reclamou o nome de domínio porque era conivente: sabia que a revendedora o utilizava e isso divulgava seus produtos.
Em primeira instância, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz deferiu o pedido de tutela antecipada com relação à suspensão do site e determinou a transferência do nome do endereço eletrônico para a cervejaria. Inconformada, a distribuidora recorreu, mas os desembargadores do TJ mantiveram a decisão.
Eles entenderam que a marca Cintra já é bastante conhecida no mercado e a utilização de seu nome por quem não detém o direito de marca pode induzir os consumidores a erro, gerando prejuízos financeiros.
O relator ainda destacou em seu voto que não se pode deixar de garantir o uso da marca a quem tiver o respectivo registro junto ao INPI, pois este passa a deter todos os direitos decorrentes de tal ato, inclusive a divulgação da marca via Internet.
Processo 1.0439.03.021925-7/001

















