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| Brecha na lei permite abuso no uso de algemas |
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Marcelo Ximenez - 24.abr.08/Agência Estado
 Policial federal acompanha Ricardo Tosto
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Rosanne D'Agostino
Não são raras as ocasiões em que o vácuo legislativo acaba por autorizar condutas contrárias ao Estado Democrático de Direito. Uma delas é o uso de algemas que, sem regulamentação específica, é alvo de críticas por parte de toda a comunidade jurídica.
A discussão começou há seis anos, com a prisão do hoje deputado federal Jáder Barbalho (PMDB) após cumprimento de mandado de prisão provisória por envolvimento no escândalo da extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) —ele chegou algemado à sede da PF em Tocantins. Há 15 dias, o debate reacendeu com a prisão do advogado Ricardo Tosto, um dos mais famosos do país, acusado de envolvimento em tráfico de influência e desvio de verbas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Cenas em que um advogado, juiz ou autoridade aparece algemado, ainda que sob a égide da presunção de inocência, fazem ressurgir debates sobre o constrangimento causado pela chamada banalização das algemas.
Tosto foi detido em sua casa, em 24 de abril, pela operação Santa Tereza, da Polícia Federal. As fotos do advogado, carregado por agentes com os elos prateados nos pulsos, rapidamente espalharam-se pelos noticiários.
No mesmo dia, seu escritório, Leite, Tosto e Barros, repudiou o “espalhafato irresponsável” da PF. “Não se justifica essa investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal”, diz em nota, acompanhada nos dias que se seguiram pelas manifestações de entidades classistas, como a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).
No dia 3 de abril, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, de 5 anos, cuja morte causou comoção nacional, foram presos. Ambos foram fotografados com blusas que escondiam as algemas nos pulsos. O mesmo procedimento foi repetido nesta semana, ao ser cumprido o mandado de prisão expedido pelo juiz Maurício Fossem.
Com relação às algemas do casal Nardoni, nenhuma entidade se manifestou. Mas o promotor do caso, Francisco José Cembranelli, fez questão de repudiar a utilização. “Sou totalmente contra esse tipo de abuso, que ocorre com muito mais freqüência do que deveria”, afirmou pouco antes de decretada a preventiva contra os agora réus em processo penal pela morte da menina.
Atualmente, a previsão mais definitiva sobre o assunto está na LEP (Lei 7.210/84, de Execução Penal). Diz o artigo 199: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. O decreto, no entanto, não existe.
Regulamentação “Independentemente da legislação, todos os poderes estão vinculados à Constituição Federal”, diz o constitucionalista e professor da PUC-SP, Roberto B. Dias da Silva. “Assim, mesmo sem que haja essa regulamentação, qualquer ação que desrespeite os preceitos constitucionais pode ser considerada abusiva.”
O especialista destaca, no entanto, que, se o Judiciário considerar constitucional o conteúdo dos manuais e a ação da polícia, não há o que ser feito. “Se levados em conta princípios como dignidade da pessoa humana e proporcionalidade, a algema pode ser utilizada.”
“Estamos fora, bem abaixo dos padrões de civilização”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “Trata-se de uma lacuna do Legislativo, que não aprovou norma para regulamentar a utilização de algemas, e que enseja esse tipo de abuso, patente.”
Normas Além da LEP, o Código do Processo Penal contém previsão genérica sobre a ação policial. “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”, diz o artigo 284. E, no artigo 292, afirma que, “se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência”.
Na falta de decreto federal, o Estado de São Paulo tem o uso regulamentado pelo Decreto Estadual 19.903, de 30 de outubro de 1950, e por resolução da Secretaria de Segurança Pública, Res. SSP-41, publicada no Diário Oficial de 2 de maio de 1983.
Assim, em território paulista, a polícia pode utilizar as algemas para casos de flagrante, pronúncia ou demais casos previstos em lei, “desde que ofereçam resistência ou tentem a fuga”. Também contra “ébrios, viciosos e turbulentos, desde que o seu estado externo de exaltação torne indispensável o emprego de força”. Por fim, em caso de remoção de presos “que, pela sua conhecida periculosidade, possam tentar a fuga, durante diligência, ou a tenham tentado, ou oferecido resistência quando de sua detenção”.
“No caso de Tosto, o uso era totalmente desnecessário”, reforça Luiz Flávio Gomes. “Temos que rapidamente corrigir essa lacuna, com a aprovação urgente dessa regulamentação”, completou. “Faltou razoabilidade.”
Gomes refere-se à própria Constituição Federal que, se tivesse obedecido seu artigo 5º, XLIX, impediria o desrespeito à integridade física e moral de qualquer suspeito. Além de um dos princípios mais veementemente defendidos na atualidade, precisamente por ser um dos mais infringidos em casos de repercussão, o da presunção da inocência.
Manual A Polícia Federal, por sua vez, adota um manual próprio para padronizar seus procedimentos. Com mais de 200 páginas, o documento disciplina, desde o início deste ano, as condutas dos mais de 11 mil agentes no país no que se refere às investigações e operações especiais. Entre as determinações, estão as que orientam o mínimo de exposição dos acusados, mas, ao mesmo tempo, institui como regra o uso de algemas.
Gomes destaca que qualquer abuso pode ser denunciado como infração à Lei 4.898/65 (Lei de abuso de autoridade). Afirma, porém, que o manual da PF é válido internamente, mais uma vez, por causa da omissão legislativa. “O uso de algemas pela Polícia Federal não está descrito como abuso de autoridade na lei”, conclui. “Enquanto não houver regulamentação, abusos continuarão ocorrendo.”
Leia mais: Polícia Federal não comenta uso de algemas em prisão de advogado Em notas, OAB-SP e AASP condenam operação da PF que prendeu advogado
Colunas Pedro Estevam Serrano: O uso de algemas na ordem de prisão Josué Maranhão: Algemar advogado não pode. E os outros?
Domingo, 11 de maio de 2008
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