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Dentista deve indenizar paciente por tratamento que causou perda do dente
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou recurso ao dentista Sérgio Roberto Garcia Rebelo e manteve decisão que o condenou a pagar R$ 20,8 mil de indenização a Anderson Gonçalves Vieira, por erro em tratamento dentário.

Além disso, Garcia Rebelo terá que arcar com os danos materiais e futuras despesas com a reparação dos danos estéticos causados.

Em 1997, ainda menor de idade, Anderson iniciou tratamento de canal com o endodontista. Ao final, confessou à mãe que ainda sentia dores em um dos dentes caninos tratado, e procurou outro profissional. O novo dentista constatou que a recuperação seria impossível, pois além do local estar muito inflamado, a raiz do dente havia sido perfurada.

O jovem teve, então, o dente extraído e um botão colocado no local. Ainda assim, teria que utilizar um aparelho ortodôntico para transformar o dente artificial em incisivo lateral.

Em juízo, o profissional declarou que havia solicitado à mãe do rapaz que ele retornasse ao seu consultório para avaliação do dente que ainda doía. Pelo fato de não ter aparecido, entendera que o problema havia sido sanado.

Na primeira apelação ao TJ-SC, o dentista argumentou que o laudo pericial não foi realizado por perito em endodontia, mas por profissionais de outra área odontológica. Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entretanto, a prova testemunhal é qualificada.

“A partir de dois profissionais da área odontológica, concluiu-se, sem nenhuma contradição, omissão ou obscuridade, acerca da responsabilidade do profissional”. O magistrado ressaltou, ainda, que a relação entre paciente e dentista é de consumo.

“Fácil é constatar a conduta imperita do réu, a ele cabendo reparar os danos decorrentes de sua má atuação”, concluiu. O julgamento em segunda instância já havia confirmado a sentença do Fórum Distrital do Estreito, Comarca da Capital.

Embargos de Declaração em Apelação Cível 2004.024310-3

Sábado, 10 de maio de 2008

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