Estado de Santa Catarina é obrigado a garantir remédio fora da lista padrão

Da Redação - 11/05/2008 - 12h03

O desembargador substituto Robson Luz Varella, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), concedeu antecipação de tutela para determinar que o Estado forneça os medicamentos solicitados por Sebastião Pereira Fernandes para o tratamento de diabetes mellitus tipo I.

Segundo informaçôes do TJ-SC , o Estado já fornece e possui em seus cadastros insumos medicamentosos para o tratamento desta enfermidade. Todos, porém, ao serem consumidos pelo paciente, acarretaram sérios efeitos colaterais, inclusive com o registro de vários episódios de hipoglicemia severa.

Sebastião, a partir de orientação médica, solicitou então os remédios "Insulina Humalog 3 ml; Insulina Lantus 3 ml; Vivanza; Durateston 250 mg; e Tiras Accu-Advantage II" para o tratamento de sua moléstia – não integrantes da lista padrão do SUS (Sistema Único de Saúde).

“A mera inexistência de inclusão de um insumo em referido rol de padronização, não elide a obrigação, nem tão-pouco a possibilidade, de fornecimento gratuito pelo Estado, que detém a imposição constitucional de salvaguarda à saúde dos cidadãos”, anotou o desembargador, em sua decisão.

Para ele, a listagem elaborada pelo SUS tem por base aspectos gerais calcados em dados estatísticos sobre as enfermidades que mais assolam a população, não abrangendo integralmente o conjunto de doenças que acometem os segurados.

“Os medicamentos ali elencados não serão eficazes ou compatíveis a todos os tratamentos ministrados. Isso porque, em se tratando da saúde de cada indivíduo de forma isolada, indubitavelmente haverá variações no comportamento do organismo”, interpreta o magistrado.

O descumprimento da decisão pelo Estado estará sujeito a multa diária de R$ 1.000.

Agravo de Instrumento 2008.022819-0


Da Pena e sua Fixação

Leonardo Massud

De R$ 45,00

Por R$ 31,50


Triunfe na Advocacia

Wilson de Araújo Abreu

De R$ 15,00

Por R$ 12,00


Contabilidade Avançada e Intermediária

Ricardo J. Ferreira

De R$ 99,00

Por R$ 79,20


Região Metropolitana

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano

De R$ 52,00

Por R$ 41,00