Estado de Santa Catarina é obrigado a garantir remédio fora da lista padrão
Da Redação - 11/05/2008 - 12h03
Segundo informaçôes do TJ-SC , o Estado já fornece e possui em seus cadastros insumos medicamentosos para o tratamento desta enfermidade. Todos, porém, ao serem consumidos pelo paciente, acarretaram sérios efeitos colaterais, inclusive com o registro de vários episódios de hipoglicemia severa.
Sebastião, a partir de orientação médica, solicitou então os remédios "Insulina Humalog 3 ml; Insulina Lantus 3 ml; Vivanza; Durateston 250 mg; e Tiras Accu-Advantage II" para o tratamento de sua moléstia – não integrantes da lista padrão do SUS (Sistema Único de Saúde).
“A mera inexistência de inclusão de um insumo em referido rol de padronização, não elide a obrigação, nem tão-pouco a possibilidade, de fornecimento gratuito pelo Estado, que detém a imposição constitucional de salvaguarda à saúde dos cidadãos”, anotou o desembargador, em sua decisão.
Para ele, a listagem elaborada pelo SUS tem por base aspectos gerais calcados em dados estatísticos sobre as enfermidades que mais assolam a população, não abrangendo integralmente o conjunto de doenças que acometem os segurados.
“Os medicamentos ali elencados não serão eficazes ou compatíveis a todos os tratamentos ministrados. Isso porque, em se tratando da saúde de cada indivíduo de forma isolada, indubitavelmente haverá variações no comportamento do organismo”, interpreta o magistrado.
O descumprimento da decisão pelo Estado estará sujeito a multa diária de R$ 1.000.
Agravo de Instrumento 2008.022819-0


















