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Se optar por decisão técnica, TJ pode conceder habeas corpus a casal Nardoni
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Rosanne D'Agostino

Se depender de uma decisão técnica do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, o habeas corpus em favor de Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, tem grandes chances de ser aceito. Por outro lado, há hipóteses em que o chamado clamor público justifica uma detenção antes da condenação dos réus.

É o que afirmam especialistas em direito criminal ouvidos por Última Instância sobre a comoção nacional que envolveu a morte da menina Isabella Nardoni, jogada da janela do 6º andar em que moravam seu pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo.

O casal é réu em processo pelo homicídio triplamente qualificado e teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira (7/5) pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana. Contra a decisão, a defesa entrou com habeas corpus, que pode ser decidido nesta terça (13/5), na qual critica um entendimento que os advogados consideram “emocional” por parte do magistrado.

ENTENDA todas as acusações (AQUI)

Segundo Fossen, a prisão dos Nardoni é válida não somente “como medida necessária à conveniência da instrução criminal mas também para garantir a ordem pública, com o objetivo de tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e brutalidade com que o crime descrito na denúncia foi praticado e, com isso, acautelar os pilares da credibilidade e do prestígio sobre os quais se assenta a Justiça que, do contrário, poderiam ficar sensivelmente abalados”. Leia a ÍNTEGRA (AQUI)

“O juiz decidiu sob o ponto de vista emocional, abalado pela comoção e pela própria cobrança exagerada da imprensa”, contestou o avô paterno de Isabella, Antonio Nardoni. No habeas corpus, a defesa alega que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários e que não houve mudança, ou seja, fato novo que justificasse a nova detenção.

Polêmica
Segundo os especialistas, a jurisprudência dos tribunais superiores atualmente vai no sentido de que uma prisão não se justifica apenas pelo clamor público. Mas ainda há muitas dúvidas sobre a questão.

“É pelo menos discutível”, adianta o juiz Marcelo Semer, ex-presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Segundo ele, há dúvidas na doutrina e na jurisprudência acerca do que justificaria uma prisão cautelar, que pode ocorrer para garantir que o processo corra tranqüilamente (evitar a perturbação de provas, por exemplo) ou até para garantir a execução da pena (evitar a fuga dos acusados).

“Mas há várias decisões que entendem que ‘garantia da ordem pública’ se vincula à gravidade do caso, ou seja, para evitar cometimento de outros crimes graves”, diz Semer.

Nesse contexto, o criminalista Luiz Flávio Gomes detalha a diferença entre dois termos considerados complexos no direito penal: “clamor público” e “garantia da ordem pública”. Enquanto o primeiro reflete a vontade da população sobre um fato que gerou uma grande comoção social, o segundo termo, usado pelo juiz Maurício Fossen, é mais vago.

“No caso da garantia da ordem pública, cada autor dá a sua interpretação, que pode ser ampla. Fundamentalmente, trata-se de um sujeito perigoso que deve ser preso”, explica.

A idéia de "clamor público", segundo Semer, pode representar ainda na literatura processual penal uma hipótese de prisão em benefício dos próprios acusados, ou seja, “prende-se para evitar um linchamento ou uma reação desmedida da população”.

Mas o juiz ressalva que “os tribunais superiores estão seguidamente afastando as prisões cautelares que não tenham natureza cautelar, ou seja, que não cumpram os dois requisitos anteriores, justamente pelo vazio que significa a expressão ‘garantia da ordem pública’”.

Para Luiz Flávio Gomes, nenhuma prisão se justifica pela vontade da população ou pela intranqüilidade e comoção que um fato gera na sociedade. “Eles [Alexandre e Anna Carolina] não têm antecedentes criminais, nunca mataram ninguém e não há prova concreta de qualquer tipo de ameaça a terceiros, portanto, devem ser soltos”, afirma.

O mesmo defende o criminalista Denivaldo Barni, que já enfrentou situação semelhante ao defender a estudante Suzane von Richthofen, condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte dos próprios pais, Manfred e Marísia. O crime ocorreu em 2002.

“Eles já estavam praticamente em prisão domiciliar, não saíram de casa, não se expuseram e não deram nenhum motivo para essa prisão”, completou.

E Semer finaliza: “Não dá para comentar especificamente a decisão do colega, mas posso dizer abstratamente que: decisão de juiz singular no júri deve ter limites para não influenciar jurados. Não pode haver excesso de fundamentação que contamine o conselho de sentença, no sentido de demonstrar a gravidade da conduta ou a personalidade dos acusados, já que tudo isso será, em tese, objeto de julgamento pelo júri”.

Próximos passos
Canguçu de Almeida é o mesmo desembargador que, no último dia 9 de abril, concedeu liberdade ao casal. Caso o pedido seja negado, a defesa pode ainda recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O interrogatório dos réus está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.


Leia tudo sobre o caso:

PRISÃO
Defesa entra com habeas corpus; casal passa fim de semana preso
Para promotor, prisão se justifica por manipulação de casal Nardoni
Defesa vai atacar decisão "emocional" em pedido de habeas corpus
Após recebimento da denúncia, casal Nardoni é preso

DENÚNCIA
Justiça recebe denúncia e decreta a prisão preventiva de pai e madrasta
Denúncia vê maior gravidade em delito do pai de Isabella
Inquérito do caso Isabella é entregue a fórum em São Paulo
Defesa de pai e madrasta de Isabella pede produção de novas provas em prédio

INVESTIGAÇÕES
Para promotor, não é hora de pedir nova prisão do casal
Inquérito vincula casal a ferimentos em Isabella, diz promotor
Pai e madrasta não correm risco soltos, afirma advogado
Justiça concede liberdade a pai e madrasta de Isabella

SIGILO
Informações do caso Isabella são de domínio público, diz promotor
Delegado devolve sigilo às investigações do caso Isabella
Justiça suspende sigilo no inquérito que apura a morte de Isabella
Ciúme pode ser palavra-chave em mistério sobre morte de menina

Segunda-feira, 12 de maio de 2008

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