Senador Arthur Vírgilio recorre de multa por propaganda antecipada
Da Redação - 13/05/2008 - 20h09
De acordo com os autos do processo, o deputado, ao lado de outra parlamentar amazonense, falaram sobre realizações do senador fora do período permitido no ano eleitoral de 2006.
No recurso, sustentam que as propagandas veiculadas em rádio trataram de temas político-partidários, como as realizações do partido, entre elas as do senador Arthur Virgílio. Alegam, ainda, que a decisão regional afronta o artigo 3º da Resolução 22.141/06 do Tribunal Superior Eleitoral, que impõe a necessidade de que seja juntado aos autos em duas vias as degravações de arquivos de áudio que sirvam de instrumento para a proposta de representação.
Os autores do recurso junto ao TSE questionam se o relator no Tribunal Regional poderia tomar providências para sanar a representação, como fez ou, ao contrário, se a representação, sendo insuficiente, seria causa para o indeferimento liminar para julgá-la extinta sem resolução de mérito.
Sustentam que, no caso, a omissão no cumprimento das formalidades exigidas pela Resolução 22.142/06 impede não apenas o julgamento da representação pela Corte Regional, mas o exercício da plena defesa.

















