Mérito de habeas corpus de pai e madrasta deve sair só em junho
Rosanne D'Agostino - 15/05/2008 - 13h28
O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, relator do pedido na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, estará de licença-prêmio até o dia 4 de junho e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, deve estar presente na sessão de julgamento do feito.
Canguçu, que agora é responsável pelo voto principal no pedido, negou liminar no mesmo habeas corpus na terça-feira (13/5) e manteve a prisão dos réus pela morte da menina. Alexandre está no CPD de Guarulhos e Anna Carolina na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo.
Em seu despacho, o desembargador considerou que estão presentes os requisitos para a decretação correta da prisão preventiva. Leia a ÍNTEGRA da decisão (AQUI)
Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, a jurisprudência pode vir a favorecer o casal caso a defesa recorra a tribunais superiores. Isso porque, hoje, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) entendem que o clamor público, por si só, não justifica uma preventiva.
A defesa anunciou que iria aguardar o mérito da decisão do TJ-SP para ingressar com um novo habeas corpus no STJ. Agora, os advogados decidem se adiantam o pedido.
Prisão
O casal foi detido depois que o juiz Maurício Fossen recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo e decretou a prisão preventiva. Eles são réus em processo penal pelo crime.
No habeas corpus, a defesa do casal criticou um entendimento que os advogados consideram “emocional” por parte do magistrado. Além disso, alegou que a decretação da prisão não obedeceu aos pré-requisitos necessários.
O interrogatório de Alexandre e Anna Carolina está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.
Denúncia
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o casal por dois crimes: homicídio com três qualificadoras – por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.
ENTENDA todas as acusações (AQUI)
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