Ministro do STJ nega liberdade a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Da Redação - 17/05/2008 - 00h27

Por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi negado na noite desta sexta-feira (16/5) o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os dois são os principais acusados no processo que apura a morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, ocorrida no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP).

O pedido —que terá seu mérito apreciado pela 5ª Turma do STJ— foi apresentado nesta sexta-feira pelos advogados Marco Polo Levorin, Ricardo Martins e Rogério Neres. Alexandre e Anna Carolina estão presos desde o dia 7 de maio, no CDP de Guarulhos e na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (interior de SP), respectivamente.

O casal foi preso preventivamente depois que o juiz Maurício Fossen recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo. Eles são réus em processo penal pelo crime.

De acordo com o ministro do STJ, a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Mais cedo, o ministro havia, em entrevista publicada no site do tribunal, que “o juiz tem de sentir o que a sociedade sente”.

Ao negar o pedido de habeas corpus, Maia Filho disse não haver defeito na decisão do desembargador paulista. “[A decisão não é] das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica mais encomiada”, escreveu o ministro.

Cabe agora ao MPF (Ministério Público Federal) analisar o caso e apresentar parecer pela concessão do habeas corpus ou pela manutenção da prisão preventiva. Só então a 5ª Turma do STJ vai julgar o mérito do pedido, o não tem data para acontecer.

O pedido
Ao ingressar com o pedido de habeas corpus, a defesa do casal queria também que a denúncia recebida pela Justiça de São Paulo fosse anulada. Os autos do processo têm seis volumes, sendo 107 páginas somente de petição inicial. Para os advogados, não há justa causa para a prisão preventiva, porque teria sido feita sem os requisitos legais.

A defesa do casal apressou-se em ingressar com recurso no STJ, pois a decisão de mérito no habeas corpus impetrado no TJ-SP deve sair apenas em junho.

O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, relator do pedido na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista, estará de licença-prêmio até o dia 4 de junho. Canguçu, que agora é responsável pelo voto principal no pedido, negou liminar no mesmo habeas corpus na terça-feira (13/5) e manteve a prisão dos réus pela morte da menina.

Em seu despacho, o desembargador considerou que estão presentes os requisitos para a decretação correta da prisão preventiva. Leia a ÍNTEGRA da decisão (AQUI)

Clamor público
Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, a jurisprudência pode vir a favorecer o casal caso a defesa recorra a tribunais superiores. Isso porque, hoje, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) entendem que o clamor público, por si só, não justifica uma preventiva.

Nesta quarta-feira (14/5), em entrevista a Última Instância, o ministro do STJ Gilson Dipp afirmou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) é a de que o clamor público não é “apto a produzir uma prisão preventiva”. Dipp falou sobre o assunto em “tese”, sem analisar os detalhes do caso concreto.

O interrogatório de Alexandre e Anna Carolina está marcado para o próximo dia 28 de maio no Fórum de Santana. Depois, o juiz ouve testemunhas de acusação e defesa. Por fim, as partes apresentam suas alegações finais no processo e o juiz decide se pronuncia o casal, ou seja, se eles serão submetidos a júri popular, como ocorre em casos de homicídio.

Denúncia
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o casal por dois crimes: homicídio com três qualificadoras – por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.

ENTENDA todas as acusações (AQUI)

HC 106742

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PRISÃO
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DENÚNCIA
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SIGILO
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