Suspenso bloqueio de R$ 20 milhões de prefeitura no RS

Da Redação - 18/05/2008 - 13h11

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu, em despacho assinado na última sexta-feira (16/5) a decisão liminar que havia determinado o bloqueio de R$ 20.167.620,05 da Prefeitura de Canoas, o segundo município mais importante da Grande Porto Alegre. O magistrado considerou a possibilidade de agravar mais ainda a situação financeira do município e que ficaram configurados manifesto interesse público e grave lesão à ordem e à economia pública, caso mantida a decisão.

A decisão liminar agora suspensa determinou o bloqueio “em face de omissão injustificada em efetuar o pagamento de precatório devido à empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A”.

Para o desembargador, “o bloqueio imediato de contas públicas, já concretizado no expressivo montante de mais de R$ 20 milhões, presumivelmente imporá dificuldades extremas ao ordenador de despesas, dada a demonstrada impossibilidade de atender a compromissos inadiáveis, conforme demonstrativo de receita e despesa anexado às fls. 79/80, acabando por agravar ainda mais a já difícil situação de encaixe do erário”.

A concessionária já entrou com pedido de reconsideração da decisão do presidente do TJ.


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